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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200107659 (16/04/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): IVOCLAR VIVADENT AG Procurador: Arnaldo Ferreira da Silva Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Materiais para uso em odontologia; materiais de enchimento dental e preenchimento endodôntico; materiais para tratamento de cavidades; agentes adesivos dentários; materiais para restauração cosmética de dentes danificados; materiais dentários para o branqueamento de dentes; compósitos dentá
Sobre a marca
- Titular
- IVOCLAR VIVADENT AG
- Procurador ou escritório
- Ferreira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de abril de 2017
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
13Deferimento parcial da petição
Anulação de despacho (em petição)
Indeferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2575PetiçãoEsta publicação12/05/2020
Deferimento parcial da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)