Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020
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O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Sobre a marca
- Titular
- BAZAR FLOR DA MARANGA EIRELI
- 29.972.338/0001-97
- Procurador ou escritório
- J. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2575SobrestamentoEsta publicação12/05/2020
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)