Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020
TOP Brasil peças
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cancelamento de ofício de registro de marca.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS409
Cancelamento de ofício de registro de marca
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
TENDO EM VISTA QUE COM O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE PROTOCOLADA SOB O Nº 850200097458, O REGISTRO COLIDENTE Nº 912476494, COM SINAIS DISTINTIVOS IDÊNTICOS AO DO PRESENTE PROCESSO, FOI TRANSFERIDO PARA TERCEIROS.
Sobre a marca
- Titular
- REDE TOP10 CAR LTDA
- 23.319.065/0001-08
- Procurador ou escritório
- Intelivo Ativos Intelectuais
- Data de depósito
- 24 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
8Recurso provido (outros)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2575NulidadeEsta publicação12/05/2020
Cancelamento de ofício de registro de marca
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)