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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020

TOP Brasil peças

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cancelamento de ofício de registro de marca.
NulidadeRPI nº 2575, 12 de maio de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

Processo INPI
912476508
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS409

Cancelamento de ofício de registro de marca

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

TENDO EM VISTA QUE COM O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE PROTOCOLADA SOB O Nº 850200097458, O REGISTRO COLIDENTE Nº 912476494, COM SINAIS DISTINTIVOS IDÊNTICOS AO DO PRESENTE PROCESSO, FOI TRANSFERIDO PARA TERCEIROS.

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Sobre a marca

Titular
REDE TOP10 CAR LTDA
23.319.065/0001-08
Procurador ou escritório
Intelivo Ativos Intelectuais
Data de depósito
24 de março de 2017
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2695Recurso provido30/08/2022

    Recurso provido (outros)

  2. RPI nº 2600Petição03/11/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2595Recurso29/09/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2575NulidadeEsta publicação12/05/2020

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  5. RPI nº 2504Registro02/01/2019

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2495Deferimento30/10/2018

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2483Exigência07/08/2018

    Exigência de mérito

  8. RPI nº 2414Publicação11/04/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)