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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020

Campos

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2575, 12 de maio de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
912306963
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850180303040 (04/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CARDOSO DA COSTA E CIA LTDA- ME Procurador: ACRÍSIO NETONIO DE OLIVEIRA SOARES

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Sobre a marca

Titular
CARDOSO DA COSTA E CIA LTDA- ME
03.766.525/0001-20
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
15 de fevereiro de 2017
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2582Registro30/06/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2577Petição26/05/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2575Recurso providoEsta publicação12/05/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2502Recurso18/12/2018

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2481Indeferimento24/07/2018

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2409Publicação07/03/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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