Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020
ISA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2575, 12 de maio de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 38
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180303559 (04/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): INTERCONEXION ELECTRICA S.A. E.S.P. ISA S.A. E.S.P. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados
Sobre a marca
- Titular
- INTERCONEXION ELECTRICA S.A. E.S.P.
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
4- RPI nº 2575Recurso negadoEsta publicação12/05/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)