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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020

ISA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2575, 12 de maio de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 38

Sinal publicado

Processo INPI
911993800
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180303559 (04/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): INTERCONEXION ELECTRICA S.A. E.S.P. ISA S.A. E.S.P. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

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Sobre a marca

Titular
INTERCONEXION ELECTRICA S.A. E.S.P.
Data de depósito
1 de dezembro de 2016
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2575Recurso negadoEsta publicação12/05/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2502Recurso18/12/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2477Indeferimento26/06/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2398Publicação20/12/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)