Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020
LINDA SOUL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FRANCISCO LEANDRO ALVES DE CASTRO 77594711300
- 17.735.485/0001-64
- Procurador ou escritório
- F. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2575DeferimentoEsta publicação12/05/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)