Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020
COMED
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- S. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- T. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9- RPI nº 2575RegistroEsta publicação12/05/2020
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Anulação de despacho (em petição)
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)