INCARE HOSPITAL DE RETAGUARDA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190364531 (01/11/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): GLAUBER LOPES DA SILVA Procurador: Flaviane Gomes Pereira Detalhes do despacho:A identificação do cedente continua incorreta no documento apresentado, o CNPJ e endereço da cedente não correspondem ao cadastrado no INPI. Preste esclarecimento quanto aos poderes para alienar a marca assinando isoladamente tendo em vista a cláusula nona do contrato social da cedente e o art. 5º da LPI 9279/96. Reapresente Documento de Cessão que atenda às exigências formuladas e ao Manual de Marcas do INPI. O deferimento da presente petição implicará no cancelamento do registro 904408787 por força do art. 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).
Sobre a marca
- Titular
- IN CARE HOSPITAL DE REABILITAÇÃO E LONGA PERMANENCIA LTDA - EPP
- 10.654.816/0001-92
- Procurador ou escritório
- A. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Indeferimento da petição
- RPI nº 2575ExigênciaEsta publicação12/05/2020
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)