TRI-COLOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910098026 (GARRA TRICOLOR ), Processo 910097909 (FORÇA TRICOLOR ), Processo 906078342 (IMORTAL TRICOLOR) e Processo 910098131 (FORÇA TRICOLOR ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- TRI-COLOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ETIQUETAS ADESIVAS LTDA EPP
- 11.732.703/0001-20
- Procurador ou escritório
- ANA MARIA COSTA (NOME ANTERIOR ANA MARIA COSTA ALVES)
- Data de depósito
- 8 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
4- RPI nº 2575IndeferimentoEsta publicação12/05/2020
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)