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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020

TRI-COLOR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2575, 12 de maio de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
910878757
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910098026 (GARRA TRICOLOR ), Processo 910097909 (FORÇA TRICOLOR ), Processo 906078342 (IMORTAL TRICOLOR) e Processo 910098131 (FORÇA TRICOLOR ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
TRI-COLOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ETIQUETAS ADESIVAS LTDA EPP
11.732.703/0001-20
Procurador ou escritório
ANA MARIA COSTA (NOME ANTERIOR ANA MARIA COSTA ALVES)
Data de depósito
8 de abril de 2016
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2575IndeferimentoEsta publicação12/05/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2493Petição16/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2457Sobrestamento06/02/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2364Publicação26/04/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)