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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020

PORT GOURMET

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2575, 12 de maio de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
909897310
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200106660 (15/04/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): TS PORT CORPORATE DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA Procurador: Marcela Waksman Ejnisman Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

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Sobre a marca

Titular
TS Port Corporate Desenvolvimento Imobiliário Ltda
11.250.485/0001-98
Procurador ou escritório
Tozzini Freire Advogados
Data de depósito
26 de agosto de 2015
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2575PetiçãoEsta publicação12/05/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2451Registro26/12/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2440Deferimento10/10/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2333Publicação22/09/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)