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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020

ORIENTAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2575, 12 de maio de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

ORIENTAL
Processo INPI
909562873
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA COMÉRCIO TRANSPORTES EXPORTACÃO E IMPORTACÃO DE FOGOS UNIÃO LTDA
01.707.924/0001-95
Procurador ou escritório
Lancaster Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de junho de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2584Registro14/07/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2575DeferimentoEsta publicação12/05/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2467Sobrestamento17/04/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2335Oposição06/10/2015

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2322Publicação07/07/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)