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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020

TV JOCA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2575, 12 de maio de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
908688970
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
EDITORA MAGIA DE LER LTDA. - EPP
09.039.467/0001-10
Procurador ou escritório
C. C. (pessoa física)
Data de depósito
1 de dezembro de 2014
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2580Registro16/06/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2575DeferimentoEsta publicação12/05/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2557Petição07/01/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2510Petição12/02/2019

    Deferimento parcial da petição

  5. RPI nº 2414Sobrestamento11/04/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2297Publicação13/01/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)