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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020

BAR DO ALEMÃO BY HERBERT

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2575, 12 de maio de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

BAR DO ALEMÃO BY HERBERT
Processo INPI
906904609
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
HERBERT STEINER - ME
05.334.881/0001-09
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de outubro de 2013
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2699Retificação27/09/2022

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2695Petição30/08/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica autenticada

  3. RPI nº 2586Registro28/07/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2575DeferimentoEsta publicação12/05/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2445Sobrestamento14/11/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2326Oposição04/08/2015

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2246Publicação21/01/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)