Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020
O REI DO PEDAÇO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- F. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- C. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7- RPI nº 2575RegistroEsta publicação12/05/2020
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)