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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2575, 12 de maio de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
905814223
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
QUEIROZ LIMA & MOURA LTDA - ME
11.919.861/0001-94
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
24 de janeiro de 2013
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2605Arquivamento08/12/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2575DeferimentoEsta publicação12/05/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2494Sobrestamento23/10/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2335Sobrestamento06/10/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2213Publicação04/06/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.