Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020
REVISTA PARAISO VIP
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VIVALDI GIOVANNI BARBOSA 70892091649
- 13.023.810/0001-05
- Procurador ou escritório
- Bertoletto Advogados
- Data de depósito
- 7 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2575DeferimentoEsta publicação12/05/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.