Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020
NEXLUX
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800200010557 (10/01/2020) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: NEXLUX LUMINÁRIAS LTDA. Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- NEXLUX LUMINÁRIAS LTDA
- 05.340.586/0001-57
- Procurador ou escritório
- SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
6- RPI nº 2575RegistroEsta publicação12/05/2020
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.