Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020
CARAVAN
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850200090972 (26/03/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): KOPPERT DO BRASIL HOLDING LTDA Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda
Sobre a marca
- Titular
- HELM DO BRASIL MERCANTIL LTDA
- 47.176.755/0001-05
- Procurador ou escritório
- RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2575CaducidadeEsta publicação12/05/2020
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.