Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020
ASTRO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850200107358 (16/04/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): BRASIL ESPRESSO COMERCIO ATACADISTA LTDA. Procurador: Peduti Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- GEBON SORVETES LTDA
- 02.103.847/0001-27
- Procurador ou escritório
- Atlas Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2575CaducidadeEsta publicação12/05/2020
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.