Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020
AURA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850200109676 (20/04/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): INQUIMA LTDA Procurador: Claudemir Elias Calheiros
Sobre a marca
- Titular
- PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS
- 33.000.167/0001-01
- Procurador ou escritório
- Ouro Preto, Paranhos Advogados
- Data de depósito
- 26 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2575CaducidadeEsta publicação12/05/2020
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.