(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020

SAGRADO E PROFANO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2575, 12 de maio de 2020NominativaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

SAGRADO E PROFANO
Processo INPI
903600765
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850200102213 (09/04/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): SAGRADO BOULANGERIE PANIFICAÇÃO LTDA - EPP Procurador: Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
SAGRADO E PROFANO BAR E RESTAURANTE LTDA
14.265.175/0001-35
Procurador ou escritório
Santos e Coutinho Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2626Caducidade04/05/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2612Caducidade26/01/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2599Petição27/10/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2595Exigência29/09/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2587Exigência04/08/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2575CaducidadeEsta publicação12/05/2020

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2283Registro07/10/2014

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2264Deferimento27/05/2014

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2213Publicação04/06/2013

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  10. RPI nº 2111Publicação21/06/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.