Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020
UNHAS DE FIBRA BY PIÙ BELLA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PIÙ BÈLLA CENTRO DE ESTÉTICA LTDA.
- 07.080.151/0001-46
- Procurador ou escritório
- A. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2575DeferimentoEsta publicação12/05/2020
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.