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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020

RAYLUX

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2575, 12 de maio de 2020NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 11

Sinal publicado

RAYLUX
Processo INPI
903309807
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
D.BORCATH IMPORTADORA EXPORTADORA LTDA.
08.713.483/0001-83
Procurador ou escritório
M. Z. (pessoa física)
Data de depósito
19 de janeiro de 2011
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2604Arquivamento01/12/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2575DeferimentoEsta publicação12/05/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2248Sobrestamento04/02/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2098Publicação22/03/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.