Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020
LIV GREEN
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850200093215 (30/03/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): LIV DRINKS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS S.A. Procurador: MONTAÑÉS ALBUQUERQUE ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- EKATERRA GROUP IP HOLDINGS B.V.
- Procurador ou escritório
- Trench Rossi Watanable
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
9Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2575CaducidadeEsta publicação12/05/2020
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.