Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020
RIO NOVO MINERAÇÃO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800200029961 (24/01/2020) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: RIO NOVO MINERAÇÃO LTDA Procurador: SPIEWAK, CARNEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- RIO NOVO MINERAÇÃO LTDA.
- 08.213.823/0001-07
- Procurador ou escritório
- Splaw Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2575RegistroEsta publicação12/05/2020
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.