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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020

HIPER DOG

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2575, 12 de maio de 2020NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 31

Sinal publicado

HIPER DOG
Processo INPI
902741489
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827254890 (HIPER CÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
HIPER DOG COMÉRCIO DE RAÇÕES LTDA - ME.
36.548.444/0001-03
Procurador ou escritório
S. A. (pessoa física)
Data de depósito
1 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2575IndeferimentoEsta publicação12/05/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2200Sobrestamento05/03/2013

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 2066Publicação10/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.