Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020
Harmonie Aromaterapia
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- HARMONIE AROMATERAPIA LTDA
- 11.938.821/0001-90
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 7 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
10Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Anulação de despacho (em processo)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2575RegistroEsta publicação12/05/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.