VOVÓ ZENA RESTAURANTE PIZZARIA CHOPPERIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180190966 (04/07/2018) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): RESTAURANTE E PIZZARIA VOVÓ ZENA LTDA Procurador: Adenacon Marcas & Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Comércio de produtos alimentícios que não sejam de produtos servidos em bares, lanchonetes, buffets, pizzarias, churrascarias e choperias; Informação, Assessoria, Consultoria em comércio de produtos alimentícios. Produtos/serviços não renunciados: COMÉRCIO, ATRAVÉS
Sobre a marca
- Titular
- RESTAURANTE E PIZZARIA VOVÓ ZENA LTDA
- 04.443.652/0001-51
- Procurador ou escritório
- LEAO ADENACON PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
- Data de depósito
- 29 de janeiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2575PetiçãoEsta publicação12/05/2020
Deferimento parcial da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.