(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020

NEW.UP!

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2575, 12 de maio de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 21

Sinal publicado

Processo INPI
902285912
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200007161 (10/01/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): ELETROPIN ELETRODOMÉSTICOS, IMPORTAÇÃO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA DO BRASIL LTDA Procurador: Fortrade Brasil Marcas e Patentes S/S LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista a Fortrade Brasil Marcas e Patentes S/S LTDA já constar cadastrada como procuradora do registro de marca por força da averbação da transferência de titularidade decorrente de cessão nº 850200007063 (1º ato da parte cessionária no processo), conforme publicado na RPI 2563, de 18/02/2020.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ELETROPIN ELETRODOMÉSTICOS, IMPORTAÇÃO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA DO BRASIL LTDA
22.144.861/0001-86
Procurador ou escritório
B. S. (pessoa física)
Data de depósito
28 de janeiro de 2010
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2750Petição19/09/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2665Renovação01/02/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2575PetiçãoEsta publicação12/05/2020

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2563Petição18/02/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2187Registro04/12/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2178Deferimento02/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2074Publicação05/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.