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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200007161 (10/01/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): ELETROPIN ELETRODOMÉSTICOS, IMPORTAÇÃO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA DO BRASIL LTDA Procurador: Fortrade Brasil Marcas e Patentes S/S LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista a Fortrade Brasil Marcas e Patentes S/S LTDA já constar cadastrada como procuradora do registro de marca por força da averbação da transferência de titularidade decorrente de cessão nº 850200007063 (1º ato da parte cessionária no processo), conforme publicado na RPI 2563, de 18/02/2020.
Sobre a marca
- Titular
- ELETROPIN ELETRODOMÉSTICOS, IMPORTAÇÃO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA DO BRASIL LTDA
- 22.144.861/0001-86
- Procurador ou escritório
- B. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de janeiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2575PetiçãoEsta publicação12/05/2020
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.