DROGARIA BAHIA SÃO PAULO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 901375799
- Despachos nesta edição
- 3
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 18090014274 (23/03/2009) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03) Titular(es): DROGARIA SÃO PAULO S.A. Detalhes do despacho:Tendo em vista a homologação da desistência total do pedido de registro de marca publicada na RPI 2575, de 12/05/2020.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200107364 (16/04/2020) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular(es): IRMÃOS MATTAR E CIA LTDA. Procurador: Própria Assessoria e Consultoria Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810090250683 (20/10/2009) Petição (tipo): Manifestação sobre oposição (339.1) Titular(es): IRMAOS MATTAR E CIA LTDA Procurador: PRÓPRIA ASSESSORIA E CONSULTORIA MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Tendo em vista a homologação da desistência total do pedido de registro de marca publicada na RPI 2575, de 12/05/2020.
Sobre a marca
- Titular
- IRMAOS MATTAR E CIA LTDA
- 25.102.146/0001-79
- Procurador ou escritório
- Própria Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de dezembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
9- RPI nº 2575PetiçãoEsta publicação12/05/2020
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2575PetiçãoEsta publicação12/05/2020
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2575Petição12/05/2020
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.