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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020

LIDERTEX

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2575, 12 de maio de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 02

Sinal publicado

LIDERTEX
Processo INPI
901346128
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200126448 (17/04/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GRAFFTEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS E REVESTIMENTOS LTDA. Procurador: Marcelo Alves Pereira

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Sobre a marca

Titular
GRAFFTEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS E REVESTIMENTOS LTDA ME
00.457.993/0001-25
Procurador ou escritório
Conceito Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 02

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2575RenovaçãoEsta publicação12/05/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2351Despacho26/01/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2141Nulidade17/01/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  4. RPI nº 2092Registro08/02/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2085Deferimento21/12/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1982Publicação30/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.