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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020

CAFÉ CULTURA

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2575, 12 de maio de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
901248053
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850200057029 (21/02/2020) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): CAFÉ CULTURA FRANCHISING LTDA Procurador: Baril & Advogados Associados Detalhes do despacho:Os dados do procurador estão atualizados no portal do INPI.

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Sobre a marca

Titular
CAFÉ CULTURA FRANCHISING LTDA
19.270.722/0001-94
Procurador ou escritório
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
15 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2575RetificaçãoEsta publicação12/05/2020

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2569Renovação31/03/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2407Petição21/02/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2396Petição06/12/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2090Registro25/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2079Deferimento09/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1978Publicação02/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.