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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020

ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS GONZAGA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2575, 12 de maio de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
900749970
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200115200 (27/04/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GO ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA. Procurador: Yuri Yacischin da Cunha Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
GEDR PARTICIPAÇÕES S.A.
14.504.552/0001-41
Procurador ou escritório
Y. C. (pessoa física)
Data de depósito
20 de fevereiro de 2008
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2906Petição15/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2899Arquivamento28/07/2026

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  3. RPI nº 2735Petição06/06/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2593Renovação15/09/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2578Petição02/06/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2575PetiçãoEsta publicação12/05/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2068Registro24/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2064Deferimento27/07/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2064Despacho anulado27/07/2010

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 2059Indeferimento22/06/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1941Publicação18/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.