MAGISTER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170179973 (28/07/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular(es): IREP - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL LTDA Procurador: Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Inciso I do Artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 130 ? Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de: I ? ceder seu registro ou pedido de registro.
Sobre a marca
- Titular
- COLÉGIO MAGISTER LTDA
- 09.338.711/0001-45
- Procurador ou escritório
- PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 25 de setembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
12Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
- RPI nº 2575PetiçãoEsta publicação12/05/2020
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.