Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020
MARAFIT
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MALHARIA MARABA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 45.933.785/0001-93
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2575DeferimentoEsta publicação12/05/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.