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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020

SCORPION EXO

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2575, 12 de maio de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

SCORPION EXO
Processo INPI
830410546
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800200072519 (02/03/2020) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: KIDO SPORTS CO., LTD Procurador: WILSON SILVEIRA

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Sobre a marca

Titular
KIDO SPORTS CO., LTD.
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
29 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2724Petição21/03/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2685Renovação21/06/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2575RegistroEsta publicação12/05/2020

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2570Petição07/04/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2169Registro31/07/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2161Deferimento05/06/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2031Publicação08/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.