CUORE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Deferido por força de decisão judicial (afastada a aplicação do VI, quanto ao termo ?CUORE?, considerado distintivo - Ação ordinária anulatória de ato administrativo denegatório do registro de marca n° 5006079-08.2018.4.02.5101 ? 9ª VF/RJ / Processo INPI n°52400.131526/2018-69.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180000888 (16/08/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Cumprimento de Decisão Judicial transitada em Julgado - Ação ordinária anulatória de ato administrativo denegatório do registro de marca n° 5006079-08.2018.4.02.5101 ? 9ª VF/RJ / Processo INPI n°52400.131526/2018-69 / Cumprimento da decisão que julgou ?(...) PROCEDENTE EM PARTE a demanda (...) para anular a decisão [de indeferimento com base no Art. 124, VI] do INPI ora atacada e, assim, determinar o deferimento do pedido de registro nº 829.297.308, referente à marca CUORE; ... Fica extinto sem resolução do mérito o pedido de anulação do indeferimento do pedido de registro nº 908.251.661, com base no art. 485, IV do CPC. Julgo ainda improcedente, com base no art. 487, I do CPC, o pedido de retirada de ressalva de não exclusividade quanto ao registro de marca nº 840.364.962? Autoras: MERCK KGaA [DE] e MERCK S.A. [BR]
Sobre a marca
- Titular
- Merck KGaA
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
13Concessão de registro
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2575Judicial12/05/2020
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2575DeferimentoEsta publicação12/05/2020
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.