RENOVO UNIFORMES PROFISSIONAIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850200031457 (31/01/2020) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Titular(es): RENOVO INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: JAIME SILVA COSTA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Manifestação, quando se desejava apresentar Petição de Recurso.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições - Código de Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Recurso(Código de Serviço 333). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.
Sobre a marca
- Titular
- RENOVO INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 01.335.753/0001-10
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 15 de março de 2007
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2575ExigênciaEsta publicação12/05/2020
Exigência de pagamento (em petição)
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.