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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020

PC INFORMÁTICA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2575, 12 de maio de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
827756429
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200101008 (08/04/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TOTVS TECNOLOGIA EM SOFTWARE DE GESTAO LTDA Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Nome alterado.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
TOTVS TECNOLOGIA EM SOFTWARE DE GESTÃO LTDA
07.577.599/0001-70
Procurador ou escritório
Splaw Sociedade de Advogados
Data de depósito
22 de julho de 2005
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2575PetiçãoEsta publicação12/05/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2491Petição02/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2489Petição18/09/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2454Renovação16/01/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2249Petição11/02/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1940Registro11/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1923Transferência13/11/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1918Deferimento09/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1814Publicação11/10/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.