Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020
TAJIMA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- T. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- City Patentes e Marcas
- Data de depósito
- 23 de junho de 2005
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2575DeferimentoEsta publicação12/05/2020
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Petição de retificação não atendida
Exigência de conformidade
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.