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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020

SOLARIS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2575, 12 de maio de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

SOLARIS
Processo INPI
827311575
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850200102669 (09/04/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): MILLS ESTRUTURAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA S/A Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SOLARIS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
07.245.979/0001-07
Procurador ou escritório
Vaz Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de março de 2005
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2778Petição02/04/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2768Recurso negado23/01/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2628Petição18/05/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2612Recurso26/01/2021

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2611Petição19/01/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2598Petição20/10/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 2598Petição20/10/2020

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2575CaducidadeEsta publicação12/05/2020

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2448Renovação05/12/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1924Registro20/11/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1913Deferimento04/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1791Publicação03/05/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.