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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020

SOLVERA

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2575, 12 de maio de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 17

Sinal publicado

SOLVERA
Processo INPI
826909221
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850190430532 (26/12/2019) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): SOLVAY S.A. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:A petição de alteração de nome/sede foi examinada e a decisão publicada na RPI 2571, de 14/04/2020.

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Sobre a marca

Titular
SYENSQO S.A
Procurador ou escritório
Denner Meyer
Data de depósito
17 de dezembro de 2004
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2825Petição25/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2575RetificaçãoEsta publicação12/05/2020

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2571Petição14/04/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2518Renovação09/04/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1997Registro14/04/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1980Deferimento16/12/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1934Publicação29/01/2008

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1776Publicação18/01/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.