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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020

IDÉIA DE CRIANÇA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2575, 12 de maio de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
826856489
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200128887 (20/04/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): IDÉIA DE CRIANÇA ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL LTDA Procurador: LANCASTER MARCAS E PATENTES GESTÃO DE ATIVOS LTDA

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Sobre a marca

Titular
IDÉIA DE CRIANÇA ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL LTDA
06.315.184/0001-65
Procurador ou escritório
Lancaster Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de agosto de 2004
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2575RenovaçãoEsta publicação12/05/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2293Despacho16/12/2014

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2091Nulidade01/02/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  4. RPI nº 2050Registro20/04/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2034Deferimento29/12/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1838Oposição28/03/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1760Publicação28/09/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.