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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020

CANAAN

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2575, 12 de maio de 2020NominativaRegistro de marca extintoClasse 29

Sinal publicado

CANAAN
Processo INPI
826413005
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850200101667 (08/04/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): AGROINDUSTRIAL FRUTNAÃ LTDA Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda

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Sobre a marca

Titular
CODOGNOTTO & CODOGNOTTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
06.270.643/0001-31
Procurador ou escritório
Paulo C Oliveira Cia
Data de depósito
16 de abril de 2004
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

20
  1. RPI nº 2622Caducidade06/04/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2593Caducidade15/09/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2579Despacho09/06/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2578Despacho02/06/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2575CaducidadeEsta publicação12/05/2020

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2565Petição03/03/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2565Renovação03/03/2020

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2563Petição18/02/2020

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2561Judicial04/02/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  10. RPI nº 2560Sobrestamento28/01/2020

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  11. RPI nº 2326Sobrestamento04/08/2015

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  12. RPI nº 2231Sobrestamento08/10/2013

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  13. RPI nº 2093Judicial15/02/2011

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  14. RPI nº 2067Nulidade17/08/2010

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  15. RPI nº 2067Petição17/08/2010

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  16. RPI nº 2060Nulidade29/06/2010

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  17. RPI nº 2018Registro08/09/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 2001Deferimento12/05/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  19. RPI nº 1831Oposição07/02/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  20. RPI nº 1742Publicação25/05/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.