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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020

SPHERULITES

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2575, 12 de maio de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

SPHERULITES
Processo INPI
825482895
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301200001368 (08/04/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5024879-33.2019.4.03.6100? 06ª VF/SPProcesso INPI n° 52402.014727/2019-63

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Sobre a marca

Titular
VIRBAC S.A.
Procurador ou escritório
Camelier Advogados Associados
Data de depósito
4 de junho de 2003
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2580Petição16/06/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2575JudicialEsta publicação12/05/2020

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2563Petição18/02/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2549Petição12/11/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2542Despacho24/09/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2437Renovação19/09/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1974Nulidade04/11/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 1916Registro25/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1889Deferimento20/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1696Publicação08/07/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.