Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020
JÓIA RARA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a classe para melhor adequação à especificação reivindicada. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- ELISABETE DALPINO BONTEMPI
- 03.328.625/0001-75
- Procurador ou escritório
- N. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de março de 2003
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2575DeferimentoEsta publicação12/05/2020
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de conformidade
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.