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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020

JÓIA RARA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2575, 12 de maio de 2020NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

JÓIA RARA
Processo INPI
825299756
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a classe para melhor adequação à especificação reivindicada. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

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Sobre a marca

Titular
ELISABETE DALPINO BONTEMPI
03.328.625/0001-75
Procurador ou escritório
N. F. (pessoa física)
Data de depósito
14 de março de 2003
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2594Arquivamento24/09/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2575DeferimentoEsta publicação12/05/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2573Petição28/04/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2541Exigência17/09/2019

    Exigência de conformidade

  5. RPI nº 2166Oposição10/07/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1684Publicação15/04/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.