Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020
DANNEMANN
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- BURGER HOLDING AG
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 17 de maio de 2002
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2575RegistroEsta publicação12/05/2020
Concessão de registro
Petição de retificação atendida
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.