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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020

3B6

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2575, 12 de maio de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
822511967
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301200002165 (30/04/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Anotada a penhora do presente registro, tendo em vista o Ofício Processo Digital nº 1031368-66.2017.8.26.0114, atendendo a determinação da Exma. Sra. Juíza da 7ª Vara Cível de Campinas/SP - Processo SEI/INPI nº 52402.003723/2020-93.

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Sobre a marca

Titular
3B6 SISTEMAS ELETRONICOS INDUSTRIAIS LTDA
03.764.633/0001-64
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de agosto de 2000
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2864Renovação25/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2859Petição21/10/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2855Petição23/09/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2591Judicial01/09/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2575JudicialEsta publicação12/05/2020

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2396Renovação06/12/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1863Registro19/09/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1844Deferimento09/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1556Publicação31/10/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.