E-IMÓVEIS. COM.BR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850200106548 (15/04/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): E-MÓVEIS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)
Sobre a marca
- Titular
- ZAP S/A. INTERNET
- 03.628.561/0001-28
- Procurador ou escritório
- Murta Goyanes Advogados
- Data de depósito
- 16 de julho de 1999
Histórico de despachos
13Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2575CaducidadeEsta publicação12/05/2020
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.