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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020

APRILE

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2575, 12 de maio de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

APRILE
Processo INPI
821713175
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800200087177 (12/03/2020) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: APRILE S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
APRILE S.P.A.
Data de depósito
8 de outubro de 1999
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2852Renovação02/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2575RegistroEsta publicação12/05/2020

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2566Petição10/03/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2539Judicial03/09/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2414Renovação11/04/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2375Petição12/07/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1916Sobrestamento25/09/2007

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1872Judicial21/11/2006

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  11. RPI nº 1871Nulidade14/11/2006

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  12. RPI nº 1804Registro02/08/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1787Deferimento05/04/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  14. RPI nº 1754Publicação17/08/2004

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  15. RPI nº 1527Publicação11/04/2000

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  16. RPI nº 1508Publicação30/11/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.